COVID-19 | Orientação DGS: Cuidados ao Recém-Nascido
COVID-19 | DGS Guidance: Newborn Care
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade, em contexto de pandemia de COVID-19, que pode consultar na sua totalidade aqui.
As recomendações desta Orientação serão adaptadas à realidade de cada instituição de saúde.
De notar que durante o período pandémico:
O registo civil do RN pode ser pedido por qualquer um dos pais, através do Nascer Cidadão Online ou na Conservatória;
A Notícia de Nascimento deve continuar a ser preenchida e enviada pela instituição de saúde;
A vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação. Quando tal não ocorrer deve ser administrada o mais precocemente possível no período neonatal.
Avaliar os critérios de elegibilidade de vacinação BCG e encaminhar para vacinação se os critérios se verificarem;
O rastreio neonatal (diagnóstico precoce) deve continuar a ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida;
Casos de COVID-19 em Recém-Nascidos
Um caso suspeito pode ser uma das situações:
Recém-nascido de mãe com infeção confirmada por SARS-CoV-2;
Recém-nascido de mãe suspeita ou a aguardar resultado de teste para SARS-CoV-2;
Recém-nascido com história de contacto com um caso suspeito ou confirmado (familiar, cuidadores, pessoal de saúde e visitas);
Qualquer recém-nascido que, estando clinicamente estável, surja com sinais e sintomas compatíveis com COVID-19: febre/hipotermia, sintomas respiratórios ou sintomas inespecíficos como recusa alimentar ou vómitos.
Um caso confirmado é:
Recém-nascido com confirmação laboratorial (rRT-PCR) de infeção por SARS-CoV-2, independentemente dos sinais e sintomas, nos termos da Orientação 015/2020 da DGS.
COMo são feitos os testes laboratoriais?
Testar os recém-nascidos de mãe com infecção confirmada por SARS-CoV-2 simplifica o procedimento de controlo da infeção, facilita os cuidados após alta e contribui para melhor compreensão do vírus.
Sempre que possível, o recém-nascido deve ser testado, segundo as seguintes recomendações:
Teste diagnóstico molecular (rRT-PCR) deve ser feito nas primeiras 24h de vida;
O teste deve ser repetido pelas 48h de vida, no caso de mãe positiva e teste do bebé negativo;
Em cada teste, fazer colheira em dois locais distintos - nasofaringe e orofaringe;
Em recém-nascidos doentes, que necessitam de cuidados diferenciados, podem ser consideradas amostras adicionais (aspirado traqueal, aspirado de secreções brônquicas ou outros espécimenes);
O recém-nascido é considerado curado:
Em internamento, com dois testes laboratoriais negativos (rRT-PCR), com pelo menos 24h de diferença, realizados no mínimo 14 dias após início de sintomas;
Nas restantes situações, um teste laboratorial negativo (rRT-PCR), realizado no mínimo 14 dias após diagnóstico;
Na sala de partos: grávida com infeção suspeita ou confirmada
A abordagem do parto e pós parto é preparada entre a equipa de obstetrícia e de pediatria/neonatologia;
Se possível, o parto deve ocorrer num bloco de partos com pressão negativa, dedicado a casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;
Só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários;
Adequar os equipamentos de proteção individual (EPI) a utilizar ao tipo de parto e ao recém-nascido, nos termos da norma 007/2020 da DGS;
Recomenda-se manter, quando possível, o corte tardio do cordão umbilicar;
Após o parto, a puérpera deve permanecer num espaço isolado e individual até receber o resultado do teste;
Cuidado ao Recém-Nascido assintomático, de mãe caso suspeito
Aguardar os resultados do teste da mãe, antes de realizar o teste ao recém-nascido, mantendo medidas de controlo de infeção;
O exame objectivo e banho devem ser efetuados logo que possível;
Implementar medidas de isolamento de contacto mãe-bebé até conhecimento do resultado - mas ter em conta as recomendações “Contacto Pele a Pele” mais abaixo;
A amamentação poderá ser considerada através da extração do leite, conforme vontade da mãe e esclarecimento e informação pela equipa clínica (ver “Aleitamento Materno” mais abaixo);
De acordo com a vontade da mãe e procedimentos da instituição, as opções de alojamento podem ser:
mãe e bebé podem ficar juntos, em quarto individual, com garantia de que a mãe cumpra as medidas de controlo de infeção (máscara e higiene das mãos e mamas), com o berço a 2m da cama da mãe, o uso da incubadora poderá ser considerado;
o bebé pode ficar em sala própria ou berçário, preferencialmente em incubadora, respeitando as medidas de controlo de infeção;
pode haver limitação de contactos externos, consoante protocolo de segurança de cada instituição hospitalar;
Se a infeção da mãe não se confirmar, são levantadas todas estas restrições e não será necessário testar o recém-nascido, a não ser que a equipa clínica suspeite de um falso negativo.
Cuidado ao Recém-Nascido assintomático, de mãe caso confirmado
O recém-nascido deverá ser testado nas primeiras 24h de vida;
Até receber o resultado do teste, o recém-nascido é considerado suspeito e deve ser cuidado com precauções de controlo de infeção e uso de EPIs pelos profissionais de saúde;
O exame objectivo e banho devem ser efetuados logo que possível;
Deve ser instituído um plano de vigilância clínica adequado;
As opções para o alojamento são:
O recém-nascido pode ser mantido em isolamento, preferencialmente em incubadora;
O recém-nascido e a mãe podem ficar juntos, com o bebé em incubadora ou no berço a 2m da cama da mãe, que deve usar máscara cirúrgica e higiene rigorosa das mãos antes de ter contacto com o recém-nascido - esta opção será sempre de acordo com o estado de saúde da mãe e protocolo das instituições;
A amamentação poderá ser considerada através da extração do leite, conforme vontade da mãe e esclarecimento e informação pela equipa clínica (ver “Aleitamento Materno” mais abaixo);
Se o teste do recém-nascido for negativo…
O bebé poderá ter alta, de acordo com o protocolo das instituições, garantido condições de vigilância e os seguintes cuidados:
O cuidador a cargo do bebé deverá estar saudável e, se possível, deve ser testado para SARS-CoV-2;
Manter as medidas de prevenção de infeção em relação à mãe, até que esta tenha dois testes rRT-PCR negativos, com 24h de intervalo (se teve sintomas de COVID-19) ou um teste rRT-PCR negativo (se nunca teve sintomas);
A mãe deve ser informada sobre as medidas de prevenção de transmissão da infeção;
A supervisão da evolução do recém-nascido no domicílio deve ser assegurada pela equipa de Neonatologia da unidade hospitalar, em conjunto com os Cuidados de Saúde Primários;
Se o teste do recém-nascido for positivo…
Dado o escasso conhecimento da infeção neonatal, para além da vigilância clínica é sugerido, mediante consentimento informado dos pais:
Realização de colheitas e avaliação laboratorial
Realização de ecografia pulmonar ou radiografia de tórax para rastreio de pneumonia
Se o recém-nascido estiver estável e assintomático, poderá ter alta acompanhando a mãe ou a cargo de outro cuidador (saudável), de acordo com as seguintes condições de segurança e vigilância:
Avaliação das condições de habitabilidade do domicílio, a sua capacidade de cumprir isolamento;
Avaliação da capacidade do cuidador de cumprimento das recomendações de segurança;
Cumprir todas as medidas de prevenção e controlo de infeção, uso de máscara e higienização das mãos;
Pessoas em grupos de risco não devem prestar cuidados ao recém-nascido;
A vigilância domiciliar deve ser assegurada pelos Cuidados de Saúde Primários, com apoio da equipa de neonatologia, até cura confirmada através de um teste laboratorial rRT-PCR negativo, no mínimo 14 dias após diagnóstico;
Cuidado ao Recém-Nascido sintomático, de mãe caso confirmado
Caso o recém-nascido apresente sintomas de infeção por SARS-CoV-2, devem ser seguidas as seguintes orientações:
Quadros clínicos sintomáticos de COVID-19 devem ser avaliados por um médico e internados, consosante idade gestacional e condição clínica, em unidade de cuidados especiais ou intensivos, ou em quarto de isolamento individual;
A utilização de incubadora é recomendada, e em casos com procedimentos geradores de aerossóis, o internamento deverá ser feito em quarto com pressão negativa;
Prestadores de cuidados devem utilizar EPI adequados;
Realizar colheita de amostras para teste laboratorial rRT-PCR;
Se o teste for negativo mas o recém-nascido continua a apresentar sintomas, repetir colheita após 48h;
O teste deverá ser repetido durante a primeira semana após nascimento e após os 14 dias;
Se for desejo da mãe, deve-se considerar o aleitamento materno através de extração mecânica e seu envio para o recém-nascido na neonatologia.
Durante o internamento, deve ser dada informação completa e frequente, promovendo a partilha de decisões. Deve ainda ser dado apoio (clínico e psicológico) à família.
orientações sobre pele a pele após parto
A OMS recomenda o contacto pele a pele, desde que a mãe cumpra as regras de higiene adiante descritas. O benefício do contacto pele a pele está demonstrado, nomeadamente o estabelecimento de uma forte ligação mãe-filho, maior probabilidade de amamentação, estabilização dos níveis de glicose e manutenção da temperatura corporal do bebé.
Por outro lado, a inexistência de contacto pele a pele minimiza o risco de contágio horizontal mãe-filho e permite uma análise mais correta da possibilidade de transmissão vertical, se mãe e filho vierem a revelar-se positivos. O contágio após o nascimento existe e foram reportados casos de infeção do recém-nascido, na generalidade com evolução favorável.
O mesmo se aplica ao alojamento após o parto, podendo a separação temporária mãe-filho minimizar o risco potencial de infeção horizontal pós-natal mãe-filho, apesar das possíveis consequências a nível da ligação mãe-filho e do sucesso da amamentação.
Por isso:
A opção sobre o contacto pele a pele e alojamento após o parto (separado ou em conjunto) deve ser feita caso a caso, numa decisão informada e partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde;
Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica.
Se a mãe, devidamente esclarecida, não pretender contacto pele-a-pele, deve ser respeitada a sua decisão.
Deve ser promovida sempre que possível a discussão dos aspetos relacionados com o contacto pele e pele com a mãe antes do parto, devendo a decisão ser expressa num consentimento informado e esclarecido.
orientações sobre ALEITAMENTO MATERNO
A promoção da amamentação é uma prática já largamente estabelecida nas instituições hospitalares portuguesas e deve continuar a ser fomentada. A OMS recomenda a manutenção da amamentação ou do aleitamento materno nos casos de mães positivas ou em investigação, mantendo medidas de controlo de infeção.
Os estudos esporádicos efetuados até agora não demonstraram a presença de SARS-CoV-2 no leite materno.
Por isso, as recomendações são:
A mãe positiva deve amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas;
A extração mecânica de leite pode ser uma alternativa, para mães positivas e clinicamente incapazes de amamentarem ou nas situações em que foi decido o afastamento temporário;
Não há evidência de que seja necessário pasteurizar ou congelar o leite materno extraído para a sua administração ao recém-nascido;
A utilização de leite de banco de dadoras deverá ser reservada para os recém-nascidos de extremo pré-termo.
Deve ser promovida sempre que possível a discussão dos aspetos relacionados com o aleitamento materno com a mãe antes do parto, devendo a decisão ser expressa num consentimento informado e esclarecido.
Bibliografia:
DGS (2020) Orientação nº 026/2020. COVID-19: Cuidados ao Recém-Nascido na Maternidade. Lisboa: DGS.